Medida Provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Novas regras começam a valer em 2 de fevereiro de 2027.

crédito Sandro Araújo/Agência Saúde DF.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) e prevê o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. O regime de transição terá validade até 31 de dezembro do mesmo ano.

O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e integra a reforma do sistema tributário brasileiro. A nova tributação substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos abrangidos pelas regras do tributo.

Quais produtos serão alcançados?

Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações também levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, entre elas:

O Imposto Seletivo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Minérios e loterias também aparecem nas regras

A Medida Provisória estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. O modelo permanente de tributação desses produtos deverá ser discutido em legislação específica.

Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%, conforme o texto publicado.

Regras definitivas serão discutidas pelo Congresso

O modelo estabelecido pela MP tem caráter temporário. As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.

O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das novas taxas.

A proposta também prevê mecanismos de compensação na arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, poderá ocorrer redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se houver queda, o movimento será inverso.

O governo também pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, evitando que esses produtos fiquem temporariamente desonerados durante a transição.

Fonte: Agência Brasil, com informações do governo federal.

Matéria produzida com base em informações da agenciabrasil.ebc.com.br e documentos oficiais, com redação e edição de Edílson Correia Em Comunidade.

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