Resolver o problema antes de simplesmente punir. Essa é a lógica do Projeto de Lei nº 17.891/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que institui em Maringá o Sistema Municipal de Conciliação Administrativa (SIMCA).

Na prática, a proposta cria uma instância de conciliação para conflitos entre o Municipio, órgãos públicos, empresas e cidadãos em questões como funcionamento de atividades económicas, uso e ocupação do solo, publicidade, ruido, iluminação, impacto de vizinhança e assuntos urbanos e fiscais.

O que muda na prática?

Imagine um estabelecimento que receba uma denúncia relacionada a ruido, iluminação, publicidade ou impacto na vizinhança.

Pela proposta, antes de uma medida extrema como a cassação do alvará, deverá haver uma tentativa de conciliação administrativa. O objetivo é verificar se o problema pode ser corrigido por meio de ajuste, regularização ou adequação da atividade. A exceção são situações de risco grave e iminente à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública.

Isso significa criar uma oportunidade formal para que um problema que pode ser corrigido seja efetivamente corrigido, evitando que situações solucionáveis terminem diretamente em medidas restritivas.

O SIMCA também prevé a participação de representantes de áreas do Municipio, da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), da OAB e, quando pertinente, de entidade representativa da comunidade. O conselho poderá recomendar soluções técnicas, estabelecer propostas de prazo para adequação e sugerir medidas proporcionais a cada situação.

Para Mantovani, a proposta parte de problemas concretos enfrentados por quem trabalha, empreende e precisa lidar com a administração pública.

“Nem todo problema precisa terminar em punição. Muitas vezes existe uma irregularidade que pode ser corrigida. O que estamos propondo é colocar as partes na mesa, buscar uma solução e dar oportunidade para a adequação. Se existe risco grave, é evidente que o poder público precisa agir imediatamente. Mas, quando hà possibilidade de corrigir, precisamos tentar resolver”, afirma o vereador.

Entenda a proposta em um exemplo

Se uma empresa estiver provocando incômodo relacionado à iluminação ou ao ruido, por exemplo, a proposta permite buscar uma solução para adequar a atividade antes de chegar à cassação do alvará, desde que não exista situação de risco grave e iminente.

O acordo firmado na conciliação poderá ter força de titulo executivo extrajudicial, trazendo formalidade juridica para aquilo que for acertado entre as partes.

O Projeto de Lei 17.891/2025 já passou pela análise de comissões permanentes da Câmara de Maringá. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente foi aprovada pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela Comissão de Políticas Gerais. (Câmara Municipal de Maringá)

A iniciativa exemplifica uma linha de atuação legislativa voltada a problemas concretos da relação entre população, setor produtivo e poder público: criar instrumentos para buscar solução, regularização e segurança juridica antes que um conflito administrativo se transforme em uma medida mais severa.

Eu destacaria especialmente a ideia “resolver antes de punir”, porque traduz o projeto em uma frase que qualquer pessoa entende. Também dá para fazer uma versão mais jornalistica e forte, com titulo como “Antes de fechar uma empresa, vamos tentar resolver o problema”, mantendo no corpo a explicação técnica do PL

Gabinete do Vereador

Edição: edilsoncorreia.com.br