O governo federal, sob o argumento de isentar do Imposto de Renda os trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil, pode estar prestes a onerar uma das camadas mais vulneráveis da população: os idosos aposentados gravemente enfermos. Essa medida, que muitos consideram como uma “saída mágica” da Receita Federal, se assemelha ao ditado popular de “cobrir um santo e descobrir o outro”.
A proposta de isenção para trabalhadores com renda limitada é, sem dúvida, justa. No entanto, penalizar idosos que enfrentam doenças graves e irreversíveis com mais tributos é uma iniciativa cruel e alarmante. Entre as condições que afetam esses aposentados estão a alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatias graves, hanseníase, paralisia irreversível e doenças de Parkinson. Todos esses beneficiários já passaram por rigorosas comprovações médicas que atestam a gravidade de suas patologias, respaldados por laudos periciais emitidos por serviços médicos oficiais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a proteção a esses cidadãos é garantida pela Lei 7.070 de 20/12/1982.
É importante ressaltar que o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso XXXVI, estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Diante disso, é fundamental que a proposta do governo federal não avance. Tal medida feriria a dignidade humana dos brasileiros mais fragilizados que, após uma vida inteira dedicada ao serviço do país, merecem respeito e um tratamento humano e justo.
Por Tadeu França