No Mês das Mulheres, a reflexão sobre os direitos, a dignidade e a proteção feminina ganha ainda mais importância. No Brasil, um dos principais instrumentos de defesa das mulheres é a Lei Maria da Penha, criada para prevenir, punir e combater a violência doméstica e familiar.

A legislação reconhece que a violência contra a mulher não se limita apenas à agressão física. Muitas vezes, ela acontece de forma silenciosa, por meio de atitudes que não deixam marcas visíveis, mas causam profundos danos emocionais, psicológicos e sociais.

A lei estabelece cinco formas principais de violência, que podem ocorrer separadamente ou ao mesmo tempo.

Violência física

É a forma mais conhecida e visível de agressão. Ocorre quando o agressor utiliza força física para causar dor ou lesões.

Entre os exemplos estão:

Além das marcas físicas, esse tipo de violência pode gerar traumas psicológicos profundos.

Violência psicológica

É uma das formas mais comuns e silenciosas de agressão. Muitas vezes passa despercebida, mas provoca danos sérios à saúde emocional da vítima.

Pode ocorrer por meio de:

Esse tipo de violência pode causar ansiedade, depressão e perda da autoestima.

Violência sexual

Acontece quando a mulher é obrigada, constrangida ou pressionada a participar de qualquer ato sexual sem consentimento.

Alguns exemplos são:

Violência patrimonial

Ocorre quando o agressor controla, destrói ou retém bens e recursos financeiros da vítima para gerar dependência ou prejuízo.

Entre as situações estão:

Violência moral

Está relacionada à honra e à reputação da mulher. Acontece quando o agressor pratica atos que atingem a dignidade da vítima.

Pode ocorrer por meio de:

Informação também é proteção

Reconhecer essas diferentes formas de violência é essencial para que mais mulheres consigam identificar situações abusivas e buscar ajuda.

A informação é uma das principais ferramentas de prevenção. Ao conhecer os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, a sociedade contribui para romper o ciclo da violência e fortalecer a proteção às mulheres.
Em casos de violência doméstica, a vítima pode buscar ajuda imediatamente:

📞 Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
🚔 190 – Polícia Militar em caso de emergência
🏛️ Procure a Delegacia da Mulher ou a Polícia Civil

Combater a violência contra a mulher é um dever de toda a sociedade. Denunciar é um ato de coragem e proteção à vida. Ato2004-2006/2006/Lei/

Texto de Neide Aparecida Leão Guesso, advogada, empreendedora e idealizadora do grupo Mulheres pelo Mundo.

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