Comunidade
Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná
A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado. Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) Leia mais…