
Novo tributo começa a produzir efeitos em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias. Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados.
O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”.
Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens abrangidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas.
A medida começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. As regras terão caráter temporário durante o período de transição, até o fim de 2027. As alíquotas permanentes deverão ser definidas em projeto de lei a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a Reforma Tributária.
Seu objetivo é aplicar tributação específica sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo e determinadas atividades.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos e serviços previstos na legislação. A cobrança será realizada uma única vez na cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Entre as categorias alcançadas estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Concursos de prognósticos, como loterias;
- Determinadas modalidades de apostas e competições virtuais.
Quais são as alíquotas previstas para 2027?
A MP estabelece percentuais temporários para diferentes categorias de produtos e atividades.
Confira alguns dos principais valores previstos:
| Produto ou atividade | Alíquota prevista |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre base específica, mais R$ 3,50 por vintena |
| Outros produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos, como loterias | 0,5% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026 e Agência Brasil.
Os percentuais estão sujeitos aos fatores de conversão e às regras específicas de cálculo previstas na medida provisória. Portanto, não devem ser interpretados isoladamente como o valor final que será acrescentado ao preço de cada produto.
Como será a cobrança sobre cigarros?
No caso dos cigarros e das cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual e outra fixa.
A parcela percentual é de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de venda no varejo. Além disso, há uma cobrança fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
Para os demais produtos fumígenos, a alíquota prevista é de 37,5%.
Como será a tributação das bebidas?
As bebidas terão percentuais diferentes conforme a categoria e as características do produto.
A proposta estabelece alíquotas específicas para cervejas de malte, vinhos, vermutes e destilados. A classificação e o teor alcoólico são considerados na definição da tributação.
A MP também prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias que atendam aos critérios legais e aos limites de fornecimento de álcool estabelecidos na medida poderão ter redução da alíquota. O percentual do benefício varia conforme as condições previstas no texto da MP.
Como será a cobrança sobre os veículos?
Os automóveis terão uma sistemática própria de tributação.
Para carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
Entre os critérios considerados estão:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão estabelecido na medida provisória.
Isso significa que a alíquota final poderá variar de acordo com as características de cada modelo. Veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Aeronaves e embarcações também terão percentuais específicos. Entre os valores previstos estão 6,8% para aviões e helicópteros, 12% para barcos a motor e 7,8% para outras embarcações de recreio ou esporte a motor.
Quem terá direito à alíquota zero?
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e beneficiários, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Entre os casos previstos estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência, conforme os critérios legais;
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, observadas as condições exigidas;
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
- Veículos sustentáveis: modelos com registro de versão sustentável e que atendam aos critérios ambientais previstos;
- Aeronaves e embarcações sustentáveis: modelos com sistemas de propulsão que não resultem em emissão direta de CO₂.
A legislação também estabelece hipóteses de não incidência do Imposto Seletivo.
É o caso dos caminhões, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
A diferença é que, na alíquota zero, existe uma hipótese de incidência com percentual reduzido a zero. Na não incidência, a operação não está sujeita à cobrança do tributo naquela situação.
E os bens minerais?
A MP estabelece alíquota zero para os bens minerais extraídos durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2027.
A definição do modelo permanente de tributação desses produtos será objeto de discussão legislativa específica.
Quando começa a cobrança?
A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual:
- Até o fim de 2026: permanece o modelo atual de tributação;
- Janeiro de 2027: o governo pretende prorrogar a incidência do IPI sobre produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, por meio de uma proposta de emenda à Constituição;
- A partir de 2 de fevereiro de 2027: começam a produzir efeitos as regras do Imposto Seletivo previstas na MP, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: está prevista a aplicação do modelo permanente, com alíquotas a serem definidas em lei.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta de alíquotas para o modelo permanente.
O que pode mudar em 2028?
Os percentuais estabelecidos para 2027 têm caráter temporário e fazem parte de um regime de implementação gradual.
A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme a legislação permanente que será discutida pelo Congresso Nacional.
A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
A medida também estabelece mecanismos para preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária. Eventuais variações na receita estimada do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A implantação do novo tributo faz parte da reorganização do sistema de impostos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Fontes: Agência Brasil e Governo Federal – Medida Provisória 1.399/2026.
Leia também: Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos – Agência Brasil.
Matéria elaborada com redação e edição de Edílson Correia , com base em informações da Agência Brasil e documentos oficiais.
Edição: Edilson Correia
Veja outras notícias edilsoncorreia.com.br