Novos valores aprovados pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda nesta segunda-feira (15). São quatro faixas que variam de acordo com o segmento econômico do trabalhador, que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.927,02 a R$ 2.134,88 ao mês.
Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88.
Até então, os valores praticados desde maio de 2023 variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.
A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil. Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano.
- Atividade industrial do Paraná alcançou em 2023 o maior patamar desde janeiro de 2012
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A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94
Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02
Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88