Novo tributo começa a produzir efeitos em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias. Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados.

Novo tributo começa a produzir efeitos em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias. Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados.

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”.

Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens abrangidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas.

A medida começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. As regras terão caráter temporário durante o período de transição, até o fim de 2027. As alíquotas permanentes deverão ser definidas em projeto de lei a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a Reforma Tributária.

Seu objetivo é aplicar tributação específica sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo e determinadas atividades.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos e serviços previstos na legislação. A cobrança será realizada uma única vez na cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Entre as categorias alcançadas estão:

Quais são as alíquotas previstas para 2027?

A MP estabelece percentuais temporários para diferentes categorias de produtos e atividades.

Confira alguns dos principais valores previstos:

Produto ou atividadeAlíquota prevista
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre base específica, mais R$ 3,50 por vintena
Outros produtos fumígenos37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas8%
Vermutes e bebidas semelhantes12%
Vinhos do Porto e Madeira16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço20%
Demais bebidas destiladas24%
Concursos de prognósticos, como loterias0,5%

Fonte: Medida Provisória 1.399/2026 e Agência Brasil.

Os percentuais estão sujeitos aos fatores de conversão e às regras específicas de cálculo previstas na medida provisória. Portanto, não devem ser interpretados isoladamente como o valor final que será acrescentado ao preço de cada produto.

Como será a cobrança sobre cigarros?

No caso dos cigarros e das cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual e outra fixa.

A parcela percentual é de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de venda no varejo. Além disso, há uma cobrança fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.

Para os demais produtos fumígenos, a alíquota prevista é de 37,5%.

Como será a tributação das bebidas?

As bebidas terão percentuais diferentes conforme a categoria e as características do produto.

A proposta estabelece alíquotas específicas para cervejas de malte, vinhos, vermutes e destilados. A classificação e o teor alcoólico são considerados na definição da tributação.

A MP também prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.

Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias que atendam aos critérios legais e aos limites de fornecimento de álcool estabelecidos na medida poderão ter redução da alíquota. O percentual do benefício varia conforme as condições previstas no texto da MP.

Como será a cobrança sobre os veículos?

Os automóveis terão uma sistemática própria de tributação.

Para carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

Entre os critérios considerados estão:

Após a aplicação dos ajustes previstos, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão estabelecido na medida provisória.

Isso significa que a alíquota final poderá variar de acordo com as características de cada modelo. Veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Aeronaves e embarcações também terão percentuais específicos. Entre os valores previstos estão 6,8% para aviões e helicópteros, 12% para barcos a motor e 7,8% para outras embarcações de recreio ou esporte a motor.

Quem terá direito à alíquota zero?

A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e beneficiários, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.

Entre os casos previstos estão:

A legislação também estabelece hipóteses de não incidência do Imposto Seletivo.

É o caso dos caminhões, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

A diferença é que, na alíquota zero, existe uma hipótese de incidência com percentual reduzido a zero. Na não incidência, a operação não está sujeita à cobrança do tributo naquela situação.

E os bens minerais?

A MP estabelece alíquota zero para os bens minerais extraídos durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2027.

A definição do modelo permanente de tributação desses produtos será objeto de discussão legislativa específica.

Quando começa a cobrança?

A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual:

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta de alíquotas para o modelo permanente.

O que pode mudar em 2028?

Os percentuais estabelecidos para 2027 têm caráter temporário e fazem parte de um regime de implementação gradual.

A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme a legislação permanente que será discutida pelo Congresso Nacional.

A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

A medida também estabelece mecanismos para preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária. Eventuais variações na receita estimada do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A implantação do novo tributo faz parte da reorganização do sistema de impostos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Fontes: Agência Brasil e Governo Federal – Medida Provisória 1.399/2026.

Leia também: Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos – Agência Brasil.

Matéria elaborada com redação e edição de Edílson Correia , com base em informações da Agência Brasil e documentos oficiais.

Edição: Edilson Correia

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