Entidades da indústria e do comércio questionam a aplicação da nova jornada de trabalho. CNI aponta impactos nos custos e nos acordos coletivos, enquanto CNC pede mais prazo para adaptação das empresas.
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Entidades da indústria e do comércio questionam a aplicação da nova jornada de trabalho. CNI aponta impactos nos custos e nos acordos coletivos, enquanto CNC pede mais prazo para adaptação das empresas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar aspectos da Emenda Constitucional 141/2026, que estabeleceu o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas.

As iniciativas foram apresentadas nesta semana. As entidades argumentam que as mudanças exigem um período maior de adaptação das empresas e levantam questionamentos sobre os efeitos das novas regras nos contratos de trabalho e nas negociações coletivas.

Apesar de questionarem a mesma emenda constitucional, CNI e CNC apresentam pedidos diferentes ao Supremo.

CNI questiona efeitos sobre contratos e acordos coletivos

A Confederação Nacional da Indústria protocolou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Emenda Constitucional 141/2026.

A entidade questiona principalmente a aplicação das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas que já estavam em vigor antes da promulgação da emenda.

Para a CNI, a mudança pode comprometer a segurança jurídica, a autonomia das negociações coletivas e a livre iniciativa econômica.

A confederação também argumenta que a redução da jornada semanal de trabalho, sem diminuição salarial, poderá elevar os custos das empresas.

Segundo estimativa apresentada pela entidade, o custo do trabalho formal na indústria poderá aumentar 11,1%, o equivalente a R$ 88 bilhões.

A CNI destaca ainda que diversos segmentos industriais funcionam continuamente e dependem de regimes específicos de turnos, compensações e folgas negociados entre empresas e trabalhadores.

CNC pede adiamento da implementação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também acionou o Supremo, mas concentra seu questionamento no calendário de implantação das novas regras.

A entidade considera insuficiente o prazo de 60 dias previsto para a primeira etapa de adaptação das empresas.

A CNC propõe que a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso, seja adiada para outubro de 2027.

A segunda etapa, que estabelece o limite de 40 horas semanais, seria implementada em outubro de 2028, conforme a proposta apresentada pela confederação.

A entidade argumenta que empresas do comércio, dos serviços e do turismo precisam de mais tempo para reorganizar equipes, escalas, turnos e contratos de trabalho.

Outro ponto questionado envolve a validade de acordos e convenções coletivas que contenham regras incompatíveis com a nova jornada.

O que estabelece o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.

A mudança substitui o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala de cinco dias de trabalho e dois de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A implementação ocorrerá de forma gradual:

A emenda também estabelece regras para a transição e prevê a possibilidade de medidas específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme regulamentação.

O que acontece agora?

Com as ações apresentadas, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar os argumentos das entidades e decidir sobre os pedidos.

A CNC teve sua ação distribuída ao ministro Flávio Dino, que será o relator do processo. A ação da CNI também será submetida à análise da Corte.

Até que haja decisão judicial ou eventual alteração legislativa, permanecem válidas as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 141/2026 e seu calendário de implementação.

O debate coloca em discussão os impactos da redução da jornada de trabalho para os trabalhadores e os desafios de adaptação para os diferentes setores da economia.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br, com informações da CNI, CNC e do Supremo Tribunal Federal.

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