Contribuição substituirá gradualmente PIS e Cofins a partir de 2027

Pedro Peduzzi – repórter da Agência Brasil

10/07/2026 - Brasília - dinheiro, moeda, real, reais, cédula, cédulas, nota, notas, moeda brasileira, dinheiro brasileiro, inflação, inflação alta, deflação, economia, economia brasileira, mercado, mercado financeiro, finanças, finanças pessoais, orçamento, orçamento doméstico, renda, renda familiar, salário, salário mínimo, remuneração, vencimento, pagamento, poder de compra, custo de vida, custo dos alimentos, aumento de preços, alta dos preços, carestia, desvalorização, valorização, perda do poder de compra, crise econômica, recessão, crescimento econômico, consumo, consumidor, compras, supermercado, cesta básica, despesas, gastos, contas, contas a pagar, boletos, dívida, dívidas, endividamento, inadimplência, poupança, economia doméstica, investimento, investimentos, aplicações financeiras, juros, taxa de juros, taxa Selic, Banco Central, crédito, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária, banco, instituição financeira, orçamento familiar, planejamento financeiro, reserva de emergência, patrimônio, riqueza, patrimônio líquido, capital, capital financeiro, lucro, prejuízo, receita, despesa, balanço financeiro, impostos, tributos, tributação, imposto de renda, arrecadação, arrecadação fiscal, carga tributária, imposto, taxa, tarifas, câmbio, dólar, euro, cotação, câmbio flutuante, desvalorização cambial, valorização cambial, moeda estrangeira, inflação acumulada, índice de preços, IPCA, INPC, IGP-M, poder aquisitivo, renda per capita, desenvolvimento econômico, estabilidade econômica, política monetária, política fiscal, oferta, demanda, produtividade, consumo consciente, educação financeira, planejamento financeiro, equilíbrio financeiro, independência financeira, riqueza, prosperidade, orçamento público, gastos públicos, contas públicas, déficit, superávit, tesouro nacional, moeda forte, moeda fraca, liquidez, circulação de dinheiro, s
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

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Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.

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