Eu gostaria de perguntar a qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal qual é o título, capítulo, artigo, inciso, parágrafo ou ao menos em que página do índice temático da Constituição da República existe o item DROGAS. Ninguém encontrou? Então por que tanta preocupação em fixar pesos às drogas, para definir se o portador delas é usuário ou traficante? Ora, Senhores Ministros, droga é droga, assim como veneno é veneno, independentemente de pesos maiores ou menores.
A cidade de São Paulo abriga imensa cracolândia, mas a verdade é que ” cracolândias” menores estão se consolidando nas mais diferentes regiões do país. Imaginemos o término da fixação dos pesos das drogas pelos portadores, como critérios para se classificar a tipologia de infração perpetrada, se a de usuário ou de traficante, quem seriam os fiscais dos infratores: a polícia civil ou a militar?
Ora, os filhos da burguesia flagrados com porções de drogas, geralmente não costumam ser habituais clientes dos cárceres. Neles, mediante uma simples visita, é fácil constatar que os presídios estão abarrotados por jovens usuários majoritariamente integrantes dos três “pês” : pretos, pardos e pobres. Teoricamente, as cadeias e penitenciáriarias deveriam ser redutos de reeducação dos criminosos, objetivando o retorno deles ao convívio social. Entretanto, é público e notório que é nas cadeias e penitenciárias que frequentemente os autores de pequenos delitos se transformam em infratores de crimes hediondos.
Geralmente, as pastorais carcerárias envidam esforços heroicos para neutralizar a violência ou os excessos que se praticam no interior dos cárceres.
Por outro lado, detentores de esmerada formação e experiência de vida, os Ministros do STF sabem que todo dependente químico sempre se inicia com pequenas porções de drogas, a exemplo de outros tantos viciados, por exemplo, em cigarros ou bebidas alcoólicas e que frequentemente sempre se aprofundam em porções cada vez maiores até se habilitarem à lamentável prática do suicídio indireto. Algo muito mais funesto ocorre no submundo das drogas, desde a considerada ” inofensiva ” maconha ao uso de entorpecentes letais.
Senhores Ministros do STF, retornem ao papel que lhes foi legitimamente outorgado pela Constituição Cidadã, como guardiões de nossa LEI MAIOR. Não lhes é coerente o papel de legisladores, encargo que não faz parte de sua competência.
Mais do que nunca, aprendam a obedecer à nossa
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Espelhem – se nas palavras do então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Federal
ULYSSES GUIMARÃES, ao promulgar
no inesquecível dia 05/10/1988 a nossa Carta Magna:
” A CONSTITUIÇÃO NÃO É PERFEITA. QUANTO A ELA DISCORDAR ?
SIM;
DIVERGIR?
SIM;
DESCUMPRIR?
JAMAIS;
AFRONTÁ-LA?
NUNCA.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO
É TRAIDOR DA PÁTRIA “.

Tadeu França
ex-deputado federal constituinte