Não se trata de saber se o deputado federal ou o senador que votará a ” regulamentação” do aborto é progressista, conservador, de direita ou de esquerda, ateu ou crente, ABORTO É ELIMINAÇÃO DA VIDA e, portanto, um crime. Há pessoas que choram pela morte de um cãozinho de estimação e aplaudem o assassinato de um pequenino ser vivo que de seu ainda não tem mais que o nome de embrião ou feto.
Durante a Assembleia Nacional Constituinte, o próprio Presidente Ulysses Guimarães considerou oportuno que, uma vez concluída a lavratura da Constituição Cidadã de 88, que a regulamentação que se fizesse necessária, fosse incumbência das legislatura futuras. Entretanto, no capítulo I ,artigo 5, caput, consta a igualdade de todos perante a lei e a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA.
Ora, o embrião ou o feto são detentores do princípio da vida a ser preservada desde a concepção.
No momento, a argumentação dominante diz respeito às vítimas de estupro a quem também se assiste o direito de encaminhar para a adoção o recém – nascido a quem não se deseja.
Ainda na condição do exercício do magistério, tomei conhecimento de que um dos alunos já havia dado toda a informação de uma clínica clandestina a uma acadêmica ao término do quarto mês de gravidez. Tentei conversar com ela, mas a resposta foi taxativa: somente voltaria à sala de aula na fase posterior ao aborto. Por meio da melhor amiga dessa aluna, passei a informação de que a minha esposa e eu havíamos tomado a decisão de adotar o bebezinho dela…
Não houve dúvidas. A própria grávida veio falar comigo, quando…todos os demais colegas a recepcionaram com o ” parabéns a você”, flores, aplausos e vários itens do enxovalzinho, mas ela ainda conseguiu dizer- me:
-“Bonito pra sua cara, não é, Tadeu.Eu passo por nove meses de suada gravidez…para depois entregá-lo a você de mãos beijadas. Essa não!”
Preferi nada responder. O clima era de festa acadêmica. Mas no meio da angústia anterior, a minha querida ex- aluna somente enxergava a urgência do divórcio que haveria de matar o nascituro, como prioridade ante um bebê que poderia ser doado.
A verdade é que o feto de ontem é hoje um belo e saudável adolescente. Ao nascer, fiz questão de visitá-los no hospital.
Perguntei apenas:
-Aceita doar?
Ela agradeceu-me entre lágrimas, tendo ao lado os pais e…o pai do nenê.
Cumpre lembrar também que o chavão de que “a mulher tem todo o direito de dispor do próprio corpo” é uma verdade, mas NÃO TEM O DIREITO DE DISPOR A SEU BEL PRAZER DO CORPO DA CRIANÇA, REALIDADE DIFERENCIADA E, PORTANTO, OUTRO CORPO DISTINTO DO ORGANISMO DELA.
O planeta já se encharca no dia-a-dia com o sangue de milhares de jovens nos campos de batalha das guerras incoerentes.
Que ao menos a legislação brasileira deixe em paz no sagrado invólucro materno as vidas dos bebês nele concebidas.
É UM CRIME DESTRUIR A VIDA HUMANA EM QUALQUER ESTÁGIO DA EXISTÊNCIA EM QUE SE ENCONTRE, INCLUSIVE A DO VENTRE MATERNO.

Tadeu França
Professor universitário e
ex-deputado federal constituinte