As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começaram a ser entregues pelos Correios nesta terça-feira, 2. Também é possível fazer a emissão pelo site da Prefeitura e aplicativo App Maringá, com opção de pagamento por PIX ou boleto bancário.
A partir do dia 18 de janeiro, os contribuintes que não receberem as guias em casa por estarem com o cadastro desatualizado também poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal.
O IPTU 2024 pode ser pago à vista com 10% de desconto até o dia 25 de janeiro e 7% de desconto até o dia 9 de fevereiro. Para quem optar pelo pagamento parcelado, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Tributos com valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em seis vezes alternadas e valores acima de R$ 120 serão divididos em 12 vezes consecutivas (clique aqui para mais informações).
O secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, destaca que “o valor arrecadado com o IPTU será investido em obras e melhorias em geral por toda a cidade”.
Isenção do pagamento – As pessoas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 31 de março para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet. Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:
• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;
• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².
Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade).