Num momento de redefinição tributária do país, acredito que o Deputado Luiz Carlos Hauly ainda possa corrigir a injustiça tributária contra o Paraná contida na Constituição de 1988.

Constituição de 1988

Art. 155, Inc. X, onde se lê textualmente “NÃO INCIDIRÁ (IMPOSTO) b) SOBRE OPERAÇÕES QUE DESTINEM A OUTROS ESTADOS PETRÓLEO E ENERGIA ELÉTRICA”, essa injustiça ficou gravada em minha memória. O então constituinte José Serra apresentou-se como falso padrinho dos três por cento do IPI nacional para o desenvolvimento do Nordeste. Nós, paranaenses, votamos a favor do benefício, sem imaginar que a bancada nordestina, em troca de acordos com os vizinhos paulistas, votaria contra o direito do Paraná de manter o imposto sobre energia elétrica produzida por Itaipu. Essa situação resultou em prejuízos significativos para o Paraná, comprometendo cerca de um quinto da arrecadação global do estado, uma vez que dois terços da energia elétrica produzida em Itaipu eram vendidos pelo Paraná. Infelizmente, prevaleceu a picaretagem e o Paraná saiu perdendo diante do bloco formado majoritariamente por São Paulo e pelos constituintes do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Professor Tadeu França